A comissão técnica do Fortaleza garantiu que uma parte dos jogadores do elenco não possam mais defender outro clube na Série A de 2025. Isso porque esses atletas atingiram sete partidas na atual edição do torneio, o que ultrapassa o limite do Regulamento Específico da Competição (REC) para uma transferência.
Ao todo, foram seis atletas: o goleiro João Ricardo; o zagueiro Kuscevic; o volante Lucas Sasha; os atacantes Yago Pikachu, Lucero e Deyverson. Logo, dificulta a possibilidade de uma transferência nacional na próxima janela do Brasil, aberta entre os dias 2 e 10 de junho.
Atletas que não podem defender outro clube na Série A
- GOL | João Ricardo: 8 jogos
- ZAG | Kuscevic: 8 jogos
- VOL | Lucas Sasha: 7 jogos
- ATA | Yago Pikachu: 8 jogos
- ATA | Lucero: 8 jogos
- ATA | Deyverson: 7 jogos
Com o rodízio implementado pelo técnico argentino Juan Pablo Vojvoda, mais quatro nomes atingiram seis partidas e, se entrarem em campo no próximo sábado (17), diante do Vasco, às 18h30, na Arena Castelão, também serão impedidos de atuar por uma outra equipe na atual edição do Campeonato Brasileiro.
Dentre os nomes há o zagueiro David Luiz. Os demais são: o lateral-direito Mancuso, além dos volantes Martínez e Rossetto.
Atletas próximos de sete jogos na Série A
- ZAG | David Luiz: 6 jogos
- LAD | Mancuso: 6 jogos
- VOL | Rossetto: 6 jogos
- VOL | Martínez: 6 jogos

Quantidade de jogos dos demais atletas do Ceará na Série A
- ZAG | Gustavo Mancha: 5 jogos
- VOL | Pol Fernández: 5 jogos
- VOL | Zé Welison: 5 jogos
- ATA | Marinho: 5 jogos
- LAD | Tinga: 4 jogos
- LAE | Diogo Barbosa: 4 jogos
- MEI | Calebe: 4 jogos
- MEI | Kervin Andrade: 4 jogos
- ZAG | Titi: 3 jogos
- MEI | Pochettino: 3 jogos
- ATA | Allanzinho: 3 jogos
- ATA | Moisés: 3 jogos
- ATA | Breno Lopes: 3 jogos
- LAE | Bruno Pacheco: 2 jogos
- ZAG | Gastón Ávila: 1 jogo
- MEI | Lucca Prior: 1 jogo
- VOL | Bruninho: 1 jogo
- GOL | Brenno: nenhum jogo
- ZAG | Brítez: nenhum jogo
- LAE | Felipe Jonatan: nenhum jogo
- ATA | Dylan Borrero: nenhum jogo
- VOL | Pedro Augusto: nenhum jogo
- ATA | Caio Wesley: nenhum jogo

REC da Série A de 2025 | Capítulo 3: Da condição de jogo dos atletas
Art. 12 – Um atleta somente poderá ser inscrito por outro Clube do Brasileirão Série A 2025, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo Clube de origem. Essa limitação poderá ser alterada mediante aprovação da maioria dos Clubes participantes e formalizada através de Diretriz Técnica.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um Clube.
§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada Clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes no Brasileirão Série A 2025, sendo no máximo 3 (três) atletas oriundos de um mesmo Clube.
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