O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido após a revogação de sua liberdade condicional. Segundo a Justiça, o ex-jogador não se apresentou depois que o benefício foi suspenso e um mandado de prisão foi expedido determinando seu retorno ao regime semiaberto.
A decisão ocorreu depois de Bruno viajar, no início de fevereiro, para o Acre, onde assinou contrato para atuar profissionalmente pelo Vasco da Gama do Acre. A medida foi tomada no dia 5 de março pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acatou parcialmente a solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O magistrado entendeu que o goleiro se deslocou até o estado acreano e chegou a disputar uma partida da Copa do Brasil sem autorização judicial.
Na decisão, o juiz determinou a revogação do livramento condicional. “Acolho o parecer ministerial e revogo o livramento condicional concedido ao apenado, nos termos da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, em regime semiaberto, com validade de 16 anos”, registrou o magistrado, que também mencionou “descaso no cumprimento do benefício concedido”.