A comissão técnica do Ceará garantiu que uma parte dos jogadores do elenco não possam mais defender outro clube na Série A de 2025. Isso porque esses atletas atingiram sete partidas na atual edição do torneio, o que ultrapassa o limite do Regulamento Específico da Competição (REC) para uma transferência.
Ao todo, foram oito atletas: os zagueiros Willian Machado e Marllon; o lateral-direito Fabiano; os volantes Fernando Sobral e Dieguinho; o meia Lucas Mugni; e os Pedro Raul e Galeano. Logo, dificulta a possibilidade de uma transferência nacional na próxima janela do Brasil, aberta entre os dias 2 e 10 de junho.
Atletas que não podem defender outro clube na Série A
- ZAG | Willian Machado: 8 jogos.
- ZAG | Marllon: 8 jogos.
- LAD | Fabiano: 7 jogos.
- VOL | Fernando Sobral: 8 jogos.
- VOL | Dieguinho: 8 jogos.
- MEI | Lucas Mugni: 7 jogos.
- ATA | Galeano: 8 jogos.
- ATA | Pedro Raul: 8 jogos.
Com uma formação titular definida pelo técnico Léo Condé, mais quatro nomes atingiram seis partidas e, se entrarem em campo no próximo sábado (17), diante do Sport, às 16h, na Arena Castelão, também serão impedidos de atuar por uma outra equipe na atual edição do Campeonato Brasileiro.
Dentre os nomes há o lateral-esquerdo Matheus Bahia, titular absoluto da defesa. Os demais são: o lateral-direito Rafael Ramos, além dos meias Rômulo e Lourenço.
Atletas próximos de sete jogos na Série A
- LAD | Rafael Ramos: 6 jogos
- LAE | Matheus Bahia: 6 jogos
- MEI | Rômulo: 6 jogos
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Quantidade de jogos dos demais atletas do Ceará na Série A
- GOL | Fernando Miguel: 5 jogos
- MEI | Matheus Araújo: 5 jogos
- ATA | Aylon: 5 jogos
- GOL | Bruno Ferreira: 4 jogos
- ATA | Pedro Henrique: 4 jogos
- ATA | Lelê: 4 jogos
- LAE | Nícolas: 3 jogos
- ATA | Guilherme: 3 jogos
- ATA | Alejandro Martínez: 2 jogos
- VOL | Lucas Lima: 2 jogos
- ATA | Bruno Tubarão: 2 jogos
- ATA | Fernandinho: 2 jogos
- ZAG | Éder: 1 jogo
- ATA | João Victor: 1 jogo
- GOL | Richard: nenhum jogo
- GOL | Keiler: nenhum jogo
- MEI | Recalde: nenhum jogo
- VOL | Richardson: nenhum jogo
- ZAG | Luiz Otávio: nenhum jogo
- ZAG | Gabriel Lacerda: nenhum jogo
- ZAG | Ramon Menezes: nenhum jogo
- ZAG | Marcos Victor: nenhum jogo

REC da Série A de 2025 | Capítulo 3: Da condição de jogo dos atletas
Art. 12 – Um atleta somente poderá ser inscrito por outro Clube do Brasileirão Série A 2025, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo Clube de origem. Essa limitação poderá ser alterada mediante aprovação da maioria dos Clubes participantes e formalizada através de Diretriz Técnica.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um Clube.
§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada Clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes no Brasileirão Série A 2025, sendo no máximo 3 (três) atletas oriundos de um mesmo Clube.
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