O departamento jurídico da Federação Cearense de Futebol já tem preparada a defesa que apresentará em favor do Ceará aos auditores da 5ª comissão disciplinar do STJD no julgamento desta sexta-feira, 28. O manifesto redigido pelo advogados Eugênio Vasques, Leandro Vasques e Holanda Segundo apresenta argumentos para desqualificar o enquadramento do Ceará nos artigos aos quais o clube, que é filiado da FCF, foi denunciado (205, 211 e 213 do CBJD; 19, 20 e 21 do RGC da CBF).
O Vovô foi denunciado após atos de violência e invasão de campo que ocorreram no empate em 1 a 1 diante do Cuiabá, pela 32ª rodada do Brasileirão. A FCF utiliza relatos da súmula do embate, do relatório da Polícia Militar sobre o ocorrido no dia da partida, do RGC da CBF, de uma norma técnica do Corpo de Bombeiros e notícias veiculadas na imprensa como apoio para os argumentos que serão apresentados e sustentados de forma oral no julgamento.
Argumentos definidos
O artigo 205 do CBJD trata da interrupção de partida e prevê como pena uma multa (de R$ 100 a R$ 100 mil), além da perda dos pontos em jogo em favor do adversário.
A defesa da FCF parte do princípio que o enquadramento neste artigo não cabe porque não houve vantagem desportiva ao Ceará, pois o time havia acabado de empatar o jogo, como registra a súmula, tinha um jogador a mais em campo e teria ainda nove minutos por jogar para tentar mais um gol e vencer o duelo.
Além disso, o árbitro Caio Max, segundo a defesa, não cumpriu com o artigo 19 do RGC, que obriga o aguardo de 30 minutos, prorrogáveis por mais 30 minutos, para suspender uma partida.
Na súmula, o árbitro potiguar escreveu que 13 minutos após o início da invasão em campo, decidiu dar a partida por encerrada por não ter recebido garantias de segurança por parte da Polícia militar. O relatório da PM, no entanto, afirma que o responsável pelo policiamento no estádio Tenente Coronel Landim, informou a Caio Max que a prioridade seria o atendimento médico das pessoas e naquele momento (antes do tempo obrigatório de espera, via regulamento) não dava garantias.
Sobre o artigo 211, que fala da estrutura do estádio para assegurar plena garantia de segurança, os advogados da FCF apontam que a praça esportiva foi utilizada em competições dos mais diferentes níveis (local a internacional) e foi uma das que mais recebeu jogos de futebol em 2022, possuindo todos os laudos necessários.
Além disso, a FCF destaca que a ação de utilizar o campo de jogo para evacuar torcedores está prevista em norma técnica do Corpo de Bombeiros, que recomenda ter espaços entre alambrados e barreiras que separam o campo. Esse ponto, segundo a argumentação, por si só, prova que o equipamento tinha condições para executar protocolos de segurança. A ação foi coordenada pela Polícia e Bombeiros.
A defesa trata o episódio, portanto, como rota de fuga e usa o próprio relatório da PM como embasamento. A Polícia diz, no entanto, que “alguns marginais que haviam acessado o campo partiram para cima do VAR e de jogadores para tomar satisfação” e que foi adotada uma técnica de “varredura do campo”.
A falta de registros de casos de maior gravidade, por conta dos episódios de violência também é citada pelos advogados da FCF.
Precedentes de casos anteriores, como a partida entre Grêmio e Palmeiras, pela 29ª rodada da Série A de 2021, em que houve invasão de campo e destruição dos equipamentos do VAR, mas que o time gaúcho foi apenado apenas com multa pecuniária e fechamento de um setor da arquibancada do estádio onde manda seus jogos, serão trazidos para a argumentação de defesa como precedentes. Em paralelo a isso, a FCF informa que vários autores dos fatos foram identificados e boletins de ocorrência foram lavrados contra eles, como pede o parágrafo terceiro do artigo 213, sob a condição de eximir a entidade de prática desportiva (clube) da responsabilidade.
Diante dos pontos expostos, a defesa vai solicitar absolvição ao Ceará de todos os artigos nos quais foi denunciado pela Procuradoria.
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FONTE:O POVO
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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