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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

FUTEBOL : Flamengo é denunciado no STJD por canto homofóbico em jogo com Grêmio

O Flamengo será julgado na próxima segunda-feira (8), pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por cantos homofóbicos emitidos pela torcida rubro-negra durante o confronto contra o Grêmio no último dia 15, pelas quartas de final da Copa do Brasil.

Além do clube, também foram enquadrados em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o quarteto de arbitragem, por não relatar o falto na súmula, e dois integrantes da da CBF. O julgamento será na Primeira Comissão Disciplinar do STJD. A sessão está programada para começar às 13h (horário de Brasília) e poderá ser acompanhada ao vivo no site do STJD.

A Procuradoria do STJD tomou conhecimento dos cantos homofóbicos por meio do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ+, no último dia 27. A entidade apresentou notícia de infração, à qual anexou várias imagens que circularam na internet, gravadas durante o embate, nas quais se ouve um coro da torcida rubro-negra com insulto “”Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.

O Flamengo foi enquadrado no artigo 243-G do CBJD: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Entre as penas previstas, está a perda de mando de campo e  multa de até R$ 100 mil.

Além do clube, também responderão na Primeira Comissão Disciplinar do STJD  o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos e o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin. Por não terem relatado o fato na súmula (artigo 261-A e 266 do CBJD), eles podem ser suspensos de 15 a 90 dias, e ainda pagarem multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Por fim, o o inspetor da CBF Almir Alves de Mello e o delegado da partida Marcelo Viana também foram denunciados por não cumprir o artigo 191 do CBJD (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição). Neste caso a pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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FONTE: MONÓLITOS POST

POSTADA POR GOMESILVEIRA

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