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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

FUTEBOL - STJD indefere pedido do Fortaleza para anular jogo contra o Athletico

O Fortaleza teve seu pedido de anulação do jogo contra o Athletico/PR no último sábado pela Série A do Brasileiro indeferido na tarde de hoje. O presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu o pedido de impugnação de partida impetrado pelo Tricolor. No entendimento de Otávio Noronha não há confirmação de erro de direito nos documentos juntados, mas somente insatisfação do clube. Neste sentido, foi indeferida a inicial.Foram alegados pelo Fortaleza dois erros de direito cometidos pela equipe de arbitragem: indevida anulação do gol do Fortaleza e a validação indevida do segundo gol do Athletico-PR.

Segundo a equipe tricolor esses dois erros violaram as regras 05, 11 e 12 do futebol, e aos itens 1.3 e 2.A do Protocolo do Árbitro Assistente de vídeo – AAV (VAR) das Regras de Jogo.

Confira abaixo o despacho do presidente do STJD do Futebol:

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.

“Art. 84 (...) 2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).

III - faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;


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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
FONTE - DN

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