Resultados e palpites do Bing para a rodada do Brasileirão
De acordo com a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, nesta quinta-feira, Kleber terá que cumprir mais uma partida de suspensão (Santos), pagar uma multa em relação às quatro partidas remanescentes da pena aplicada anteriormente pela instituição. Além disso, o atleta irá realizar ações sociais em entidades beneficentes, que serão divulgadas posteriormente, nos veículos de comunicação do clube.
Para esta decisão, foram levados em consideração o cumprimento de suspensão em 10 partidas, equivalente a 70% do cumprimento da pena aplicada, além de Kleber ser, tecnicamente, réu primário, e o tempo de pena aplicada, que atinge aproximadamente metade da competição nacional.
Diz ainda a decisão “A conversão de 30% do restante do cumprimento da pena em interesse social, não traz o atleta no status de absolvição, nem de impunidade, mas sim de sistema alternativo de pena, e poderá beneficiar entidades de caridade, crianças, idosos, necessitados entre outros”.
Kleber foi julgado em sessão da terceira Comissão Disciplinar, em junho, denunciado nos artigos 254-A e 254-B, por lances na partida contra o Bahia, na sétima rodada do Campeonato Brasileiro. No total, a pena aplicada foi de 15 jogos de suspensão.
FONTE :;MSN
FONE: 34121595 FIXO - (88) 9-92026830 CLARO (88)9 -98602540 TIM
JORNAL CENTRAL QUIXADÁ . WAT SAPP 88 - 9 - 96331144
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
De acordo com a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, nesta quinta-feira, Kleber terá que cumprir mais uma partida de suspensão (Santos), pagar uma multa em relação às quatro partidas remanescentes da pena aplicada anteriormente pela instituição. Além disso, o atleta irá realizar ações sociais em entidades beneficentes, que serão divulgadas posteriormente, nos veículos de comunicação do clube.
Para esta decisão, foram levados em consideração o cumprimento de suspensão em 10 partidas, equivalente a 70% do cumprimento da pena aplicada, além de Kleber ser, tecnicamente, réu primário, e o tempo de pena aplicada, que atinge aproximadamente metade da competição nacional.
Diz ainda a decisão “A conversão de 30% do restante do cumprimento da pena em interesse social, não traz o atleta no status de absolvição, nem de impunidade, mas sim de sistema alternativo de pena, e poderá beneficiar entidades de caridade, crianças, idosos, necessitados entre outros”.
Kleber foi julgado em sessão da terceira Comissão Disciplinar, em junho, denunciado nos artigos 254-A e 254-B, por lances na partida contra o Bahia, na sétima rodada do Campeonato Brasileiro. No total, a pena aplicada foi de 15 jogos de suspensão.
FONTE :;MSN
FONE: 34121595 FIXO - (88) 9-92026830 CLARO (88)9 -98602540 TIM
Nenhum comentário:
Postar um comentário