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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

FERROVIÁRIO - Presidente do Ferroviário diz que time buscará a justiça comum e afirma: "vamos lutar até o final"

Findadas as alternativas no âmbito da Justiça Desportiva, o Ferroviário ainda seguirá lutando juridicamente para participar da Série A do Campeonato Cearense 2017. Em conversa com o Esportes O POVO, o atual presidente do clube, Nilton Ramos, garantiu que "vai até o final" e recorrerá à Justiça Comum para ter a demanda atendida. 

"O conselho e os sócios já se reuniram e estão me apoiando na decisão. Nós vamos comprar a briga e vamos lutar por nossos direitos. Nossos advogados já estão se organizando e nós devemos apresentar a ação nas próximas semanas. Nós vamos parar o campeonato", afirmou o mandatário. 

A motivação do Tubarão da Barra é o alto número de WOs ocorridos na Série B Cearense 2016, 13 ao longo de toda a competição. Nesta quinta-feira, 24, o pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou os últimos recursos pendentes da equipe. 

O presidente coral ressaltou que "não existe chance de acordo" com a Federação Cearense de Futebol (FCF) e que a equipe não abrirá mão de tentar garantir presença na 1ª divisão estadual na próxima temporada. 

Imbróglio Jurídico
Uma mudança feita no Regulamento Geral de Competições (RGC) 2017 pode complicar a situação do Ferroviário com a confirmação da abertura de um processo na Justiça Comum. O documento recebeu a inclusão de um parágrafo no artigo 99, que fala sobre o reconhecimento da Justiça Desportiva como instância para resolver problemas esportivos. 

O parágrafo 2 da versão 2017 do regulamento diz que "em caso de acesso à justiça comum, o clube será imediatamente excluído ou eliminado da competição e não terá direito a participar, enquanto perdurar a demanda, em nenhuma série ou divisão, sem prejuízo da comunicação do fato à CBF, CONMEBOL e FIFA para fins das sanções incidentes nas esferas nacional e internacional".

No entanto, o artigo 217 da Constituição Federal prevê que o Poder Judiciário pode aceitar "ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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